Art. 192
Art. 192
Caput. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Inciso I. (revogado)
Inciso II. (revogado)
Inciso III. (revogado)
Alínea a. (revogado)
Alínea b. (revogado)
Inciso IV. (revogado)
Inciso V. (revogado)
Inciso VI. (revogado)
Inciso VII. (revogado)
Inciso VIII. (revogado)
Parágrafo 1º. (revogado)
Parágrafo 2º. (revogado)
Parágrafo 3º. (revogado)