Art. 34
Art. 34
Caput. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
Inciso I. manter a integridade nacional;
Inciso II. repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
Inciso III. pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
Inciso IV. garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
Inciso V. reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
Alínea a. suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
Alínea b. deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
Inciso VI. prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
Inciso VII. assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
Alínea a. forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
Alínea b. direitos da pessoa humana;
Alínea c. autonomia municipal;
Alínea d. prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
Alínea e. aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.