Art. 48
Art. 48
Caput. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
Inciso I. sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
Inciso II. plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
Inciso III. fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
Inciso IV. planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
Inciso V. limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
Inciso VI. incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
Inciso VII. transferência temporária da sede do Governo Federal;
Inciso VIII. concessão de anistia;
Inciso IX. organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal;
Inciso X. criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
Inciso XI. criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;
Inciso XII. telecomunicações e radiodifusão;
Inciso XIII. matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
Inciso XIV. moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
Inciso XV. fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I.