Art. 92
Art. 92
Caput. São órgãos do Poder Judiciário:
Inciso I. o Supremo Tribunal Federal;
Inciso I-A. o Conselho Nacional de Justiça;
Inciso II. o Superior Tribunal de Justiça;
Inciso II-A. o Tribunal Superior do Trabalho;
Inciso III. os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
Inciso IV. os Tribunais e Juízes do Trabalho;
Inciso V. os Tribunais e Juízes Eleitorais;
Inciso VI. os Tribunais e Juízes Militares;
Inciso VII. os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Parágrafo 1º. O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
Parágrafo 2º. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.