Art. 97Ver notas (4)(Vide Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)Art. 97Ver notas (4)Caput. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Vide Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)