Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho
Art. 167
Art. 167
Caput. O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho