Art. 178Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)Art. 178Ver notas (2)Caput. As condições de conforto térmico dos locais de trabalho devem ser mantidas dentro dos limites fixados pelo Ministério do Trabalho.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)