Art. 29-BVer notas (4)(Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022)(Produção de efeitos)Art. 29-BVer notas (4)Caput. Na hipótese de não serem realizadas as anotações a que se refere o § 2º do art. 29 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito a multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 14.438, de 2022)(Produção de efeitos)