Art. 40
Art. 40
Caput. A CTPS regularmente emitida e anotada servirá de prova:
Inciso I. Nos casos de dissídio na Justiça do Trabalho entre a emprêsa e o empregado por motivo de salário, férias ou tempo de serviço;
Inciso II. (revogado)
Inciso III. Para cálculo de indenização por acidente do trabalho ou moléstia profissional.