Art. 463Art. 463Caput. A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único