Art. 47-AVer notas (4)(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)Art. 47-AVer notas (4)Caput. Na hipótese de não serem informados os dados a que se refere o parágrafo único do art. 41 desta Consolidação, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)