Art. 470Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)Art. 470Ver notas (2)Caput. As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)