Art. 507Ver notas (1)Art. 507Ver notas (1)Caput. As disposições do Capítulo VII do presente Título não serão aplicáveis aos empregados em consultórios ou escritórios de profissionais liberais.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. (revogado)(Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)