Art. 544
Art. 544
Caput. É livre a associação profissional ou sindical, mas ao empregado sindicalizado é assegurada, em igualdade de condições, preferência:
Inciso I. para a admissão nos trabalhos de emprêsa que explore serviços públicos ou mantenha contrato com os podêres públicos;
Inciso II. para ingresso em funções públicas ou assemelhadas, em caso de cessação coletiva de trabalho, por motivo de fechamento de estabelecimento;
Inciso III. nas concorrências para aquisição de casa própria, pelo Plano Nacional de Habitação ou por intermédio de quaisquer instituições públicas;
Inciso IV. nos loteamentos urbanos ou rurais, promovidos pela União, por seus órgãos de administração direta ou indireta ou sociedades de economia mista;
Inciso V. na locação ou compra de imóveis, de propriedade de pessoa de direito público ou sociedade de economia mista, quando sob ação de despêjo em tramitação judicial;
Inciso VI. na concessão de empréstimos simples concedidos pelas agências financeiras do Govêrno ou a êle vinculadas;
Inciso VII. na aquisição de automóveis, outros veículos e instrumentos relativos ao exercício da profissão, quando financiados pelas autarquias sociedades de economia mista ou agências financeiras do Govêrno;
Inciso VIII. (revogado)
Inciso IX. na concessão de bolsas de estudo para si ou para seus filhos, obedecida a legislação que regule a matéria.