Art. 620Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)Art. 620Ver notas (2)Caput. As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)