Art. 625Ver notas (2)(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)Art. 625Ver notas (2)Caput. As controvérsias resultantes da aplicação de Convenção ou de Acôrdo celebrado nos têrmos dêste Título serão dirimidas pela Justiça do Trabalho.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)