Art. 625-CVer notas (2)(Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)Art. 625-CVer notas (2)Caput. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)