Art. 75-AVer notas (4)(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)Art. 75-AVer notas (4)Caput. A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)(Vigência)