Art. 893
Art. 893
Caput. Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
Inciso I. embargos;
Inciso II. recurso ordinário;
Inciso III. recurso de revista;
Inciso IV. agravo.
Parágrafo 1º. Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio juízo ou tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias sòmente em recurso da decisão definitiva.
Parágrafo 2º. A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.