Art. 514
Art. 514
Caput. São deveres dos sindicatos:
Alínea a. colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
Alínea b. manter serviços de assistência judiciária para os associados;
Alínea c. promover a conciliação nos dissídios de trabalho.
Alínea d. sempre que possível, e de acordo com as suas possibilidades, manter no seu quadro de pessoal, em convênio com entidades assistenciais ou por conta própria, um assistente social com as atribuições específicas de promover a cooperação operacional na empresa e a integração profissional na Classe.
Parágrafo único. Os sindicatos de empregados terão, outrossim, o dever de:
Alínea a. promover a fundação de cooperativas de consumo e de crédito;
Alínea b. fundar e manter escolas do alfabetização e prevocacionais.