Art. 711
Art. 711
Caput. Compete à secretaria das Juntas:
Alínea a. o recebimento, a autuação, o andamento, a guarda e a conservação dos processos e outros papéis que lhe forem encaminhados;
Alínea b. a manutenção do protocolo de entrada e saída dos processos e demais papéis;
Alínea c. o registro das decisões;
Alínea d. a informação, às partes interessadas e seus procuradores, do andamento dos respectivos processos, cuja consulta lhes facilitará;
Alínea e. a abertura de vista dos processos às partes, na própria secretaria;
Alínea f. a contagem das custas devidas pelas partes, nos respectivos processos;
Alínea g. o fornecimento de certidões sobre o que constar dos livros ou do arquivamento da secretaria;
Alínea h. a realização das penhoras e demais diligências processuais;
Alínea i. o desempenho dos demais trabalhos que lhe forem cometidos pelo Presidente da Junta, para melhor execução dos serviços que lhe estão afetos.