Art. 789-B
Art. 789-B
Caput. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:
Inciso I. autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
Inciso II. fotocópia de peças – por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);
Inciso III. autenticação de peças – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
Inciso IV. cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação – por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
Inciso V. certidões – por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).