Art. 812
Art. 812
Caput. A ordem processual dos conflitos de jurisdição entre as Câmaras do Tribunal Superior do Trabalho será a estabelecida no seu regimento interno.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
1.027 artigos e 2.675 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Consolidação das Leis do Trabalho, 1.027 artigos, a partir do art. 812.