Art. 900
Art. 900
Caput. Interposto o recurso, será notificado o recorrido para oferecer as suas razões, em prazo igual ao que tiver tido o recorrente.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
1.027 artigos e 2.675 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Consolidação das Leis do Trabalho, 1.027 artigos, a partir do art. 900.