Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho
Art. 167
Art. 167
Caput. O equipamento de proteção só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
1.027 artigos e 2.675 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Consolidação das Leis do Trabalho, 1.027 artigos, a partir do art. 167.
Redistribuição de aprovações burocráticas emitidas pelo extinto Ministério do Trabalho