Art. 235-A
Art. 235-A
Caput. Os preceitos especiais desta Seção aplicam-se ao motorista profissional empregado:
Inciso I. de transporte rodoviário coletivo de passageiros;
Inciso II. de transporte rodoviário de cargas.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
1.027 artigos e 2.675 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Consolidação das Leis do Trabalho, 1.027 artigos, a partir do art. 235-A.