Art. 644
Art. 644
Caput. São órgãos da Justiça do Trabalho:
Alínea a. o Tribunal Superior do Trabalho;
Alínea b. os Tribunais Regionais do Trabalho;
Alínea c. as Juntas de Conciliação e Julgamento ou os Juízos de Direito.
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
1.027 artigos e 2.675 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Consolidação das Leis do Trabalho, 1.027 artigos, a partir do art. 644.