Aliciamento para o fim de emigraçãoArt. 206Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)Art. 206Ver notas (2)Caput. Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 8.683, de 1993)