Estado de necessidade
Art. 24
Art. 24
Caput. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Parágrafo 1º. Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
Parágrafo 2º. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.