Uso de gás tóxico ou asfixiante
Art. 252
Art. 252
Caput. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de três meses a um ano.