Falsidade de atestado médico
Art. 302
Art. 302
Caput. Dar o médico, no exercício da sua profissão, atestado falso:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único. Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Falsidade de atestado médico