Golpe de EstadoArt. 359-MVer notas (4)(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)(Vigência)Art. 359-MVer notas (4)Caput. Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021)(Vigência)