Penas restritivas de direitos
Art. 43
Art. 43
Caput. As penas restritivas de direitos são:
Inciso I. prestação pecuniária;
Inciso II. perda de bens e valores;
Inciso III. (vetado)
Inciso IV. prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas;
Inciso V. interdição temporária de direitos;
Inciso VI. limitação de fim de semana.