Art. 57Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 57Ver notas (2)Caput. A pena de interdição, prevista no inciso III do art. 47 deste Código, aplica-se aos crimes culposos de trânsito.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)