Revogação do livramento
Art. 86
Art. 86
Caput. Revoga-se o livramento, se o liberado vem a ser condenado a pena privativa de liberdade, em sentença irrecorrível:
Inciso I. por crime cometido durante a vigência do benefício;
Inciso II. por crime anterior, observado o disposto no art. 84 deste Código.