ExtinçãoArt. 89Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Art. 89Ver notas (2)Caput. O juiz não poderá declarar extinta a pena, enquanto não passar em julgado a sentença em processo a que responde o liberado, por crime cometido na vigência do livramento.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)