Art. 140Art. 140Caput. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único