Art. 189
Art. 189
Caput. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
Inciso I. em que o exija o interesse público ou social;
Inciso II. que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;
Inciso III. em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;
Inciso IV. que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Parágrafo 1º. O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.
Parágrafo 2º. O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.