Art. 238Ver notas (1)Art. 238Ver notas (1)Caput. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)