Art. 319
Art. 319
Caput. A petição inicial indicará:
Inciso I. o juízo a que é dirigida;
Inciso II. os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;
Inciso III. o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;
Inciso IV. o pedido com as suas especificações;
Inciso V. o valor da causa;
Inciso VI. as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;
Inciso VII. a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Parágrafo 1º. Caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor, na petição inicial, requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção.
Parágrafo 2º. A petição inicial não será indeferida se, a despeito da falta de informações a que se refere o inciso II, for possível a citação do réu.
Parágrafo 3º. A petição inicial não será indeferida pelo não atendimento ao disposto no inciso II deste artigo se a obtenção de tais informações tornar impossível ou excessivamente oneroso o acesso à justiça.