Art. 427Art. 427Caput. Cessa a fé do documento público ou particular sendo-lhe declarada judicialmente a falsidade.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. A falsidade consiste em:Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo únicoII –Inciso I. formar documento não verdadeiro;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. alterar documento verdadeiro.Grifar, anotar ou estudar: Inciso II