Art. 494Art. 494Caput. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. para corrigir-lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. por meio de embargos de declaração.Grifar, anotar ou estudar: Inciso II