Art. 561
Art. 561
Caput. Incumbe ao autor provar:
Inciso I. a sua posse;
Inciso II. a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;
Inciso III. a data da turbação ou do esbulho;
Inciso IV. a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.