Art. 599
Art. 599
Caput. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter por objeto:
Inciso I. a resolução da sociedade empresária contratual ou simples em relação ao sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; e
Inciso II. a apuração dos haveres do sócio falecido, excluído ou que exerceu o direito de retirada ou recesso; ou
Inciso III. somente a resolução ou a apuração de haveres.
Parágrafo 1º. A petição inicial será necessariamente instruída com o contrato social consolidado.
Parágrafo 2º. A ação de dissolução parcial de sociedade pode ter também por objeto a sociedade anônima de capital fechado quando demonstrado, por acionista ou acionistas que representem cinco por cento ou mais do capital social, que não pode preencher o seu fim.