Art. 622
Art. 622
Caput. O inventariante será removido de ofício ou a requerimento:
Inciso I. se não prestar, no prazo legal, as primeiras ou as últimas declarações;
Inciso II. se não der ao inventário andamento regular, se suscitar dúvidas infundadas ou se praticar atos meramente protelatórios;
Inciso III. se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano;
Inciso IV. se não defender o espólio nas ações em que for citado, se deixar de cobrar dívidas ativas ou se não promover as medidas necessárias para evitar o perecimento de direitos;
Inciso V. se não prestar contas ou se as que prestar não forem julgadas boas;
Inciso VI. se sonegar, ocultar ou desviar bens do espólio.