Art. 645Art. 645Caput. O legatário é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. quando toda a herança for dividida em legados;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. quando o reconhecimento das dívidas importar redução dos legados.Grifar, anotar ou estudar: Inciso II