Art. 648
Art. 648
Caput. Na partilha, serão observadas as seguintes regras:
Inciso I. a máxima igualdade possível quanto ao valor, à natureza e à qualidade dos bens;
Inciso II. a prevenção de litígios futuros;
Inciso III. a máxima comodidade dos coerdeiros, do cônjuge ou do companheiro, se for o caso.