Art. 704
Art. 704
Caput. A defesa só pode consistir em:
Inciso I. nulidade do processo;
Inciso II. extinção da obrigação;
Inciso III. não estar a dívida compreendida entre as previstas em lei ou não estarem os bens sujeitos a penhor legal;
Inciso IV. alegação de haver sido ofertada caução idônea, rejeitada pelo credor.