Art. 716Art. 716Caput. Julgada a restauração, seguirá o processo os seus termos.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Aparecendo os autos originais, neles se prosseguirá, sendo-lhes apensados os autos da restauração.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único