Art. 80
Art. 80
Caput. Considera-se litigante de má-fé aquele que:
Inciso I. deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
Inciso II. alterar a verdade dos fatos;
Inciso III. usar do processo para conseguir objetivo ilegal;
Inciso IV. opuser resistência injustificada ao andamento do processo;
Inciso V. proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
Inciso VI. provocar incidente manifestamente infundado;
Inciso VII. interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.